SUSTENTABILIDADE
A LMcapital Wealth Management – Empresa de Investimento, S.A. (“LMCapital” ou “Sociedade”), enquanto interveniente no mercado financeiro, no contexto da atividade de gestão de carteiras, encontra-se sujeita aos requisitos do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 sobre a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (adiante “Regulamento SFDR”) e do Regulamento Delegado (EU) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (RTS).
VISÃO
A LMcapital pretende construir um modelo de negócio responsável e dar a conhecer o seu compromisso em termos de sustentabilidade, quer na sua atividade diária, quer no processo de tomada de decisões de investimento nas carteiras por si geridas.
As preocupações relacionadas com a sustentabilidade são cada vez mais relevantes, assumindo maior destaque não só para a LMcapital, mas também para os seus clientes e para a sociedade em geral. Os compromissos internacionais assumidos, em particular, a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável proposta pela Organização das Nações Unidas (“ONU”), bem como o Acordo de Paris, requerem a transição para um modelo de desenvolvimento económico sustentável.
A LMcapital está comprometida em promover uma cultura de responsabilidade ambiental, social e de governo, nomeadamente de combate às alterações climáticas e às desigualdades sociais, com a adoção de políticas sustentáveis, transversais a toda atividade, incluindo as relações estabelecidas com clientes, fornecedores e demais stakeholders.
As políticas implementadas traduzem o compromisso assumido na adoção das melhores práticas ambientais sociais e de governo (ESG).
- Código de Conduta;
- Política de Sustentabilidade;
- Política de Remunerações;
- Política de Gestão de Conflitos de Interesses e Transações com Partes Relacionadas.
INTEGRAÇÃO DOS RISCOS EM MATÉRIA DE SUSTENTABILIDADE
A Sociedade adota uma Política de Sustentabilidade com o objetivo de construir um modelo de negócio responsável e dar a conhecer o seu compromisso em termos de investimento sustentável no processo de tomada de decisões de investimento nas carteiras por si geridas.
Por investimento sustentável entende-se um investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo ambiental ou social, desde que esse investimento não prejudique significativamente qualquer objetivo ambiental ou social e que as empresas beneficiárias do investimento sigam práticas de boa governação.
Por risco de sustentabilidade entende-se um evento ou condição ambiental, social ou de governação que, se ocorrer, pode causar um impacto negativo significativo, real ou potencial, no valor do investimento.
A integração dos riscos de sustentabilidade abrange todo o ciclo de investimentos, ou seja, nas decisões de investimento, desinvestimento e seleção e avaliação de instrumentos financeiros.
A incorporação de fatores de sustentabilidade na definição da estratégia de investimento é considerada em paralelo com a incorporação dos restantes fatores de análise tradicionais, que se sobrepõem, uma vez que os riscos de sustentabilidade podem afetar a oferta e procura de produtos financeiros, com impacto potencial na sua valorização e rendibilidade.
São considerados critérios ambientais, sociais e de governo (adiante “ESG”, acrónimo em inglês para Environmental, Social and Governance) na altura de selecionar os instrumentos financeiros de terceiros a incluir nas carteiras geridas.
Os fatores ambientais incluem, nomeadamente, preocupações relacionadas com a pegada ambiental de uma empresa, região ou país e a necessidade de preservação ambiental, a política ambiental e a gestão ambiental de produtos. Os fatores sociais englobam direitos dos trabalhadores, segurança, diversidade, educação, direitos humanos, acesso à saúde e desenvolvimento físico, literacia, entre outros. Os fatores de governo das sociedades referem-se ao sistema de políticas e práticas ao abrigo das quais uma empresa é dirigida e controlada, abrangendo questões de transparência, independência dos órgãos sociais, direitos dos acionistas, combate à corrupção e organização do modelo de governação com vista ao cumprimento de objetivos de longo prazo, entre outros.
No processo de análise e tomada de decisões de investimento são ponderados os indicadores de sustentabilidade disponibilizados pela Morningstar, nomeadamente: (i) “Morningstar Sustainability Rating”; (ii) “EU SFDR Fund Type Article 8 or Article 9”; (iii) “Corporate Sustainability Score” and (iv) “Sovereign Sustainability Score”. Estes indicadores permitem enquadrar os fundos de investimento analisados nas categorias estabelecidas nos artigos 6.º, 8.º e 9.º do Regulamento SFDR, bem como comparar a carteira com o score médio da Morningstar para produtos com perfil de risco semelhante.
No processo de acompanhamento são igualmente avaliados os riscos e impactos ambientais, bem como atualizadas as informações que sustentaram a respetiva aprovação. A alteração dos fundamentos, incluindo alterações no risco e impactos em matéria de sustentabilidade, podem levar a exclusão de um determinado investimento.
Enquanto interveniente no mercado financeiro, no contexto da atividade de gestão de carteiras, a LMcapital inclui no documento “Deveres de Informação Pré-Contratual”, a descrição (i) do modo como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados nas decisões de investimento e (ii) os resultados da avaliação dos potenciais impactos dos riscos em matéria de sustentabilidade no rendimento dos produtos financeiros disponibilizados.
Nos termos e para os efeitos do Regulamento Delegado UE n.º 2017/565, na redação dada pelo Regulamento Delegado UE n.º 2021/1253, desde 2 de agosto de 2022, que a LMcapital procede ao levantamento e compilação das preferências em matéria de sustentabilidade dos seus clientes, por forma a apurar se os investidores não profissionais pretendem integrar ou não, um ou diversos instrumentos financeiros na sua estratégia de investimento que incorporem:
- Proporção mínima a alocar a investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental, de acordo com o disposto no artigo 2.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Taxonomia);
- Proporção mínima a alocar a investimentos sustentáveis de acordo com o disposto no artigo 2.º, ponto 17, do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho (SFDR);
- Investimentos que não tenham principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade (Principal Adverse Impacts – PAIs).
As diferentes estratégias de investimento alocam uma percentagem mínima de até 50% do seu capital a investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental (taxonomia) e de até 15% em investimentos que tenham objetivos de sustentabilidade ou promovam as características ESG (SFDR).
PRINCIPAIS IMPACTOS NEGATIVOS
DECLARAÇÃO RELATIVA AOS PRINCIPAIS IMPACTOS NEGATIVOS DAS DECISÕES DE INVESTIMENTO SOBRE OS FATORES DE SUSTENTABILIDADE
Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento SFDR) e do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão (RTS), a LMcapital não considera os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade na gestão de carteiras por conta de outrem.
A não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade na gestão de carteiras por conta de outrem é justificada por limitação de recursos que permitam aferir de forma precisa, consistente, fiável e a custos razoáveis esses impactos.
Acresce que as diferentes estratégias de investimento não têm como objetivo principal a realização de investimentos sustentáveis, pese embora procurem promover caraterísticas ambientais e sociais, nos termos do Regulamento SFDR.
A incorporação de fatores de sustentabilidade na definição da estratégia de investimento é considerada em paralelo com a incorporação dos restantes fatores de análise tradicionais, que se sobrepõem, uma vez que os riscos de sustentabilidade podem afetar a oferta e procura de produtos financeiros, com impacto potencial na sua valorização e rendibilidade.
Referir, no entanto, que as diferentes estratégias de investimentos não têm como objetivo investir em instrumentos financeiros emitidos por empresas cuja atividade envolva produtos ou serviços relacionados com: (i) armamento não convencional e munições; (ii) atividades consideradas ilegais ou sujeitas a proibição internacional; (iii) corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; (iv) trabalho forçado e trabalho infantil; (v) pornografia e prostituição; (vi) violação de direitos humanos.
Todos os investimentos são objeto de contínua monitorização e acompanhamento, sendo regularmente avaliados em matéria de rendibilidade e risco, incluindo os riscos de sustentabilidade.
POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES E INTEGRAÇÃO DOS RISCOS EM MATÉRIA DE SUSTENTABILIDADE
A LMcapital Wealth Management – Empresa de Investimento, S.A., enquanto interveniente no mercado financeiro, no contexto da atividade de gestão de carteiras, inclui na sua Política de Remunerações informações sobre a forma como são integrados os riscos em matéria de sustentabilidade.
A Política de Remunerações representa um instrumento central de alinhamento de interesses, necessária para que os seus colaboradores tenham em consideração os objetivos de investimento sustentável, que simultaneamente deverá ser capaz de assegurar condições para a implementação de uma remuneração justa, neutra do ponto de vista do género e apta à atração, fidelização e motivação dos dirigentes e colaboradores.
A Política de Remunerações pressupõe um sistema de governo que assegura o efetivo acolhimento das melhores práticas nesta matéria.
Os objetivos de sustentabilidade, abrangendo critérios ambientais, sociais e de governo (ESG) são incorporados na definição dos objetivos de desempenho individual e organizacional. Os colaboradores são incentivados a contribuir para a prossecução de metas específicas relacionadas com a sustentabilidade, refletindo o compromisso da empresa com práticas responsáveis.
Destacam-se abaixo os princípios e elementos relativos à forma como a Sociedade gere a remuneração de todos os colaboradores, estabelecendo como prioridade a gestão eficiente dos riscos em linha com a legislação aplicável:
- As remunerações estão centradas na criação de valor a longo prazo e são compatíveis com uma gestão de riscos adequada e rigorosa, com a estratégia, valores e interesses a longo prazo, assim como com a manutenção de uma base sólida de capital.
- A tomada de decisões relativas às retribuições é realizada sem nenhum tipo de discriminação apenas centrada na avaliação do desempenho de cada colaborador.
- As funções de controlo envolvem-se ativamente na fiscalização das remunerações dentro das atribuições definidas na Política de Remunerações e, em concreto, implementam os indicadores de controlo necessários, podendo propor ajustes em determinados elementos da remuneração, como a remuneração variável, dependendo da gestão de todos os riscos realizada durante o período.
- A fim de alinhar o horizonte temporal do risco e a medição de resultados com o ciclo económico da Sociedade num marco plurianual, aplicam-se métricas e fatores plurianuais, incluindo as relativas a riscos ou outras que determinem que se pague a referida remuneração variável apenas em caso de existência de uma base sólida de capital.
- A Política de Remunerações inclui mecanismos explícitos de ajuste ex post ao risco, cláusulas malus e clawback, mediante as quais a remuneração de um membro do pessoal pode ser ajustada, com base nos resultados ou na gestão do risco realizada a respeito de incidentes concretos.
A LMcapital fornece formação contínua aos seus colaboradores sobre a importância da sustentabilidade na sua atividade e sobre como as suas funções individuais podem contribuir para a gestão eficaz dos riscos associados.
A consciencialização sobre as questões de sustentabilidade é promovida ativamente, incentivando uma cultura organizacional comprometida com práticas responsáveis.
Ao adotar uma abordagem proativa para a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na Política de Remunerações, a LMcapital tem como objetivo gerir riscos e, assim, promover a sustentabilidade como uma componente importante do sucesso a longo prazo da Sociedade.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A preocupação pela sustentabilidade, nas suas diferentes vertentes, é de elevada importância para a LMcapital que iniciou, no decorrer do ano de 2023, um projeto de Responsabilidade Social, com o qual pretendeu ajudar diversas Instituições e integrar na sua cultura uma consciência coletiva de que se pode fazer a diferença na comunidade em que se integra.
Neste sentido, foi implementado um projeto de responsabilidade social que estabelece a doação de 1% do resultado líquido do ano anterior a associações de solidariedade social.
Durante o ano de 2023, este projetou permitiu apoiar 4 instituições:
- AAMA – Associação de atividade motora adaptada;
- núcleo REFOOD Almada;
- Banco do Bebé;
- Ajuda de Berço.