Declaração nos termos do artigo 4.º, n.º 1 alínea b) do Regulamento 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de novembro de 2019 (“SFDR”) – Não consideração dos impactos adversos sobre os fatores de sustentabilidade

 

A LMcapital Wealth Management – Sociedade Gestora de Patrimónios SA (“LMcapital”), enquanto interveniente no mercado financeiro, na qualidade de empresa de investimento que presta serviços de gestão de carteiras, encontra-se abrangida pelo disposto no regulamento SFDR.

Este regulamento determina a obrigatoriedade de divulgação de informação relativa à integração de riscos e à consideração dos impactos negativos nas questões de sustentabilidade ao nível da Sociedade e dos produtos financeiros que coloca nas carteiras dos seus clientes.

A LMcapital pretende dar cumprimento ao regulamento SFDR, considerar os impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, assim como incluir nas carteiras que gere investimentos que promovam características ambientais e sociais.

No entanto, atendendo ao facto de o quadro regulatório aplicável a estas matérias se encontrar ainda incompleto, para consideração do referido impacto a LMcapital aguardará a entrada em vigor das especificidades técnicas definidas na “Regulatory Technical Standards” (“RTS”).