INFORMAÇÃO LEGAL

A capital Wealth Management – Empresa de Investimento, S.A. (“capital” ou “Sociedade”) é um intermediário financeiro, registado junto da CMVM sob o n.º 379, e no Sistema de Indemnização aos Investidores sob o n.º 154, estando habilitada a prestar os serviços de investimento nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários – Gestão de Carteiras por conta de outrem e Consultoria para Investimentos.

A capital tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 190, 5.º A – 1250-147 Lisboa, podendo ser contatada através dos seguintes meios: Telefone: +351 210 438 300/ e-mail: geral@lmcapital.pt.

Na comunicação com os seus Clientes assim como na documentação que lhes apresentará no contexto da prestação dos serviços contratados, a LMcapital utilizará o idioma Português, podendo ser utilizados outros idiomas mediante o prévio acordo do Cliente.

Pela prestação dos serviços de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento serão devidas pelo Cliente à Sociedade as comissões acordadas no âmbito do estabelecimento da relação contratual com a capital.

CONDIÇÕES PRÉVIAS

O início da relação negocial entre o Cliente e a capital, incluindo a abertura de conta, está condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) aceitação e assinatura pelo Cliente do Contrato de Gestão de Carteiras ou de Consultoria para Investimentos (ii) o preenchimento completo da Ficha de Informações, com a identificação e assinatura dos respetivos titulares da conta ou respetivos representantes; e (iii) a apresentação ou entrega de todos os documentos legalmente exigidos.

Sem prejuízo da documentação exigida, em cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, a capital não poderá abrir contas em nome do Cliente sem que lhe sejam transmitidos, relativamente a todos os Titulares e Representantes, as seguintes informações mínimas:

(a) Pessoas Singulares: (i) fotografia; (ii) nome completo e assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade; (v) tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação (vi) número de identificação fiscal ou equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;(vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) Endereço completo da residência permanente, e se diferente do domicilio fiscal; (ix) naturalidade; (x) Outras nacionalidades não constantes do documento de identificação

(b) Empresários em Nome Individual: (i) os elementos referidos em (a) supra; (ii) número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal; (iii) denominação; (iv) endereço da sede; e (v) objeto

(c) Pessoas Coletivas: (i) denominação social; (ii) objeto; (iii) endereço da sede; (iv) número de identificação de pessoa coletiva; (v) identificação dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa coletiva de valor igual ou superior a 5%; e (vi) identidade dos titulares dos órgãos de administração ou equivalentes da pessoa coletiva, bem como de outros quadros superiores relevantes com poderes de gestão; (vii) país de constituição; (viii) código CAE, quando exista

(d) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou pessoas coletivas sem personalidade jurídica: o regime previsto na alínea (c), com as necessárias adaptações

CATEGORIZAÇÃO E RE-CATEGORIZAÇÃO DE INVESTIDORES

Previamente à realização de qualquer operação a capital procederá à categorização de cada Cliente de acordo com as categorias legalmente definidas para o efeito: (i) Investidor Não profissional; (ii) Investidor Profissional; e (iii) Contraparte elegível. São Investidores Não Profissionais aqueles que não se enquadrem nas alíneas abaixo enunciadas relativamente aos investidores profissionais. Consideram-se Investidores Profissionais as seguintes entidades: a) Instituições de Crédito; b) Empresas de Investimento; c) Outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas; d) Empresas de Seguros; e) Organismos de Investimento Coletivo e Sociedades Gestoras desses organismos; f) Fundos de Pensões e respetivas Sociedades Gestoras; g) entidades que negoceiam em instrumentos sobre mercadorias ou em derivados de mercadoria; h) empresas locais; i) outros investidores institucionais; k) grandes empresas que satisfaçam dois dos seguintes critérios de dimensão a nível individual: i) total do balanço: 20 000 000 EUR; ii) volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR; iii) fundos próprios: 2 000 000 EUR; l) governos nacionais e regionais, incluindo organismos públicos que administram a dívida pública a nível nacional ou regional, bancos centrais, instituições internacionais e supranacionais como o Banco Mundial, o FMI, o BCE, o BEI e outras organizações internacionais semelhantes; m) outros investidores institucionais cuja atividade principal consista em investir em instrumentos financeiros, incluindo as entidades que se dedicam à titularização de ativos ou a outras operações de financiamento. São Contrapartes Elegíveis do intermediário financeiro com o qual se relacionam as entidades nas alíneas a) a l) enunciadas acima, com exceção das entidades referidas na alínea h) e dos governos e organismos públicos de âmbito regional. A cada uma destas categorias serão atribuídos diferentes níveis de proteção bem como deveres, designadamente no que concerne ao nível de informação a ser fornecida ao Cliente. Sempre que o Cliente entender poderá requerer um tratamento diferente implicando sempre uma alteração do seu nível de proteção. O tratamento de um Investidor profissional como Investidor não profissional depende de acordo escrito a celebrar entre a Sociedade e o Cliente que o solicite. Sempre que um Investidor não profissional solicite à Sociedade o tratamento como Investidor profissional, a Sociedade realizará uma avaliação prévia dos conhecimentos e experiência do Cliente, através da qual procurará garantir que este tem capacidade para tomar as suas próprias decisões de investimento e que compreende os riscos que as mesmas envolvem, ponderada a natureza dos serviços, instrumentos financeiros e operações contratados. É condição prévia para a re-categorização acima referida que, em relação ao Cliente, se verifique no mínimo dois dos seguintes requisitos:

(a) Ter efetuado operações com um volume significativo no mercado relevante, com uma frequência média de 10 operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres;

(b) Dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda 500.000,00 euros;

(c) Trabalha ou trabalhou no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa.

A solicitação de tratamento como Investidor Profissional observa os seguintes procedimentos: a) o cliente solicita a Sociedade, por escrito, tratamento como investidor profissional, devendo indicar de forma precisa quais os serviços, instrumentos financeiros e operações em que pretende tal tratamento; b) após realizada a avaliação da verificação dos critérios acima, a Sociedade informa o cliente, por escrito, do deferimento do pedido e das consequências resultantes da satisfação do seu pedido, explicitando que tal opção importa uma redução da proteção que lhe é conferida por lei ou regulamento; c) recebida tal informação, o cliente deve declarar, por escrito, em documento autónomo, que está ciente das consequências da sua opção. Os clientes que sejam Contrapartes Elegíveis, de acordo com os termos legais, podem solicitar ser tratados como Investidores Profissionais ou como Investidores Não Profissionais, em relação a qualquer tipo de operação ou a operações específicas, sendo sempre necessário celebrar um acordo escrito para o efeito. A categoria atribuída a cada cliente ser-lhe-á comunicada por escrito.

AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO E DO PERFIL DE RISCO DO CLIENTE

Tendo por objetivo agir no melhor interesse dos seus clientes, a LMcapital através de um questionário, avalia a adequação e o perfil de risco de cada cliente, nomeadamente o seu nível de conhecimentos e experiência em relação a instrumentos financeiros, a sua situação financeira, os objetivos e necessidades, a tolerância ao risco, o horizonte temporal de investimento e ainda as suas preferências de sustentabilidade. Para o efeito, serão solicitadas determinadas informações, relativamente às quais o cliente deve assegurar a sua atualidade, exatidão e completude.

SALVAGUARDA DE ATIVOS

De acordo com a legislação aplicável e por forma a assegurar a salvaguarda dos instrumentos financeiros mantidos por conta dos Clientes, a capital cumpre com elevada diligência o dever de escolha e avaliação dos seus custodiantes, considerando a sua capacidade técnica, a sua reputação no mercado, e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares relativas à detenção de instrumentos financeiros de Clientes por essas entidades. Os Clientes da LMcapital abrirão junto de um banco uma conta de depósito de títulos e registo de instrumentos financeiros, para depósito e registo dos títulos e instrumentos financeiros suscetíveis de integrar a(s) sua (s) carteira(s) de investimento. As contas abertas junto de custodiantes localizados fora de Portugal poderão encontar-se sujeitas a lei estrangeira, sendo os direitos de cada Cliente aferidos de acordo com a mesma, o que terá impacto nos direitos do Cliente, designadamente no que concerne ao direito sobre os ativos depositados e a matérias de insolvência.

O INVESTIMENTO EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS

A capital presta serviços de Gestão de Carteiras e de Consultoria para investimentos.

Os serviços de gestão de carteiras assentarão nos seguintes princípios: (i) definição, em conjunto com o Cliente, dos objetivos a atingir, o horizonte de investimento, assim como os instrumentos financeiros que deverão incorporar o portfólio (ii) avaliação da situação do Cliente, conhecimentos do mercado, capacidade financeira, expetativas de investimento e posteriormente selecionado o modo de gestão pretendido para os ativos; (iii) diversificação de carteiras e estratégia de retorno; (iv) observância dos mais elevados padrões de qualidade, o que se traduzirá, nomeadamente, no acompanhamento permanente do Cliente por um gestor especializado com soluções adequadas às necessidades específicas de cada Cliente, que se traduz em recomendações de investimento adaptadas ao perfil de cada Investidor, bem como no atempado e cuidado esclarecimento do Cliente acerca dos riscos envolvidos nas operações a realizar.

No âmbito do serviço de gestão de carteiras, o Cliente deverá ter presente a importância de uma definição cuidada dos objetivos de investimento associados à gestão da sua carteira. Deverão ser avaliadas as vantagens e desvantagens dos limites a definir na composição das carteiras, a adequação à sua capacidade financeira e à sua propensão ao risco. Ainda assim, o risco que às mesmas está associado decorre da natureza dos valores mobiliários (ações, obrigações, warrants, certificados, unidades de participação, etc.), da volatilidade dos preços, da liquidez do mercado, da capacidade financeira e da solvabilidade do emitente e do tipo de mercados onde os valores mobiliários são negociados.

O Cliente deverá ter presente que se a sua carteira de investimento envolver técnicas que pressuponham a utilização de instrumentos financeiros derivados (contratos de futuros e de opções, forwards), estes proporcionam um investimento alavancado e, consequentemente, pequena variação no preço dos ativos subjacentes pode resultar em ganhos ou em perdas significativas. No âmbito da atividade de consultoria, as decisões de investimento são tomadas pelo Cliente. Devendo este ponderar os conselhos e informações prestados pela LMcapital, tendo sempre presente a sua situação financeira, a sua propensão ao risco e os seus objetivos de investimento. Para o efeito, os Clientes devem, ainda, ponderar os riscos associados aos investimentos, às operações e aos valores mobiliários no âmbito das recomendações emitidas pela capital.

PROTEÇÃO DOS INVESTIDORES

A capital está registada sob o n.º 154 junto do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), regulado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, o qual tem por finalidade garantir a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante em consequência da sua incapacidade financeira para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afetos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento. O SII tem como objetivo proteger os pequenos investidores, estando excluídos os investidores "institucionais", nomeadamente as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do setor público administrativo, entre outras.

POLÍTICAS EM MATÉRIAS DE CONFLITOS DE INTERESSES

Tendo como principal objetivo salvaguardar os interesses dos seus Clientes, a LMcapital adota uma Política de gestão de conflitos de interesse e transações com partes relacionadas, onde se compilam os procedimentos, que visam identificar, prevenir e gerir possíveis situações de conflito de interesses. Neste âmbito, a LMcapital adota regras que impõem a todos os seus colaboradores o dever de evitar a existência de conflitos de interesses e, bem assim, quando tal conflito de interesses possa surgir, de assegurar aos seus Clientes um tratamento transparente e equitativo dando sempre prevalência aos interesses dos Clientes em relação aos interesses próprios da LMcapital e dos seus colaboradores. Os colaboradores estão ainda sujeitos a normas de confidencialidade, no que respeita às atividades exercidas e utilização de informação sobre factos respeitantes à atividade da LMcapital ou à relação destas com os seus Clientes. É também interdita aos colaboradores a utilização de informação que obtenham no exercício das suas funções, em benefício próprio, da Sociedade ou de qualquer Cliente ou terceiro, para influenciar, falsear ou manipular as regras de mercado das Instituições Financeiras.

Quaisquer interesses que a LMcapital poderá ter no serviço a prestar, serão informados ao Cliente previamente à prestação de qualquer das atividades de intermediação.

INFORMAÇÃO A ENVIAR AO CLIENTE

Salvo indicação em contrário transmitida por escrito à LMcapital e por esta recebida, a Sociedade remeterá ao Cliente extratos periódicos, numa base trimestral, podendo ser mensal caso o Cliente o solicite. A pedido do Cliente, a Sociedade poderá disponibilizar os extratos referidos no parágrafo anterior por via eletrónica, caso em que o Cliente assume o compromisso de o consultar de forma regular.

RECLAMAÇÕES

O Cliente que pretenda apresentar uma reclamação relacionada com a sua relação com a LMcapital pode fazê-lo: i) através do preenchimento do Livro de Reclamações disponível na sede da Sociedade sita na Avenida da Liberdade n.º 190, 5.º A, 1250-147 Lisboa; ii) através de carta remetida para a Sociedade ao cuidado do Compliance Officer ou por e-mail para compliance@lmcapital.pt; e iii) junto da CMVM, através de carta remetida para Rua Laura Alves n.º 4, 1064-003 Lisboa, por e-mail para cmvm@cmvm.pt ou através do formulário disponível no site da CMVM através do endereço https://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor/Reclamacoes/Pages/Analise-de-Reclama%C3%A7%C3%B5es.aspx. Aquando da apresentação da reclamação, será necessário indicar as informações relativas à identificação do investidor reclamante, do representante do reclamante (caso exista), a identificação da entidade reclamada, identificação do assunto, do instrumento financeiro e a respetiva documentação de suporte. A apresentação de reclamações é gratuita, sendo igualmente gratuito o acesso à resposta à reclamação apresentada. A Sociedade assegura que a reclamação apresentada será analisada por pessoa diferente daquela que eventualmente haja praticado ou omitido o ato relevante e, sendo caso disso, pelo respetivo superior hierárquico. Adicionalmente, compromete-se a responder ao cliente por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da receção da reclamação. Sem prejuízo do estipulado nos parágrafos anteriores e do acesso, pelo cliente, aos meios judiciais comuns, a LMcapital assegura ao titular o recurso a meios extrajudiciais de reclamação e reparação de litígios, mediante a adesão a entidades legalmente autorizadas a realizar arbitragens ou a entidades inscritas no sistema de registo voluntário de procedimento de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, as quais serão objeto de divulgação pelos meios legalmente disponíveis.